A entrega do imóvel dentro do prazo estipulado é crucial para manter a credibilidade da construtora / incorporadora evitando a insatisfação dos clientes, prejuízos e processos decorrentes do atraso. O compromisso de compra e venda de imóveis na planta possui cláusulas que estabelecem o prazo de entrega, frequentemente acompanhada de um prazo de tolerância. Entender os detalhes redacionais dessas cláusulas é essencial para a segurança do negócio.
Equívoco comum nas cláusulas contratuais na compra do imóvel na planta é vincular o prazo da entrega das chaves a eventos como a concessão do financiamento para início da contagem do tempo. Essa prática é considerada abusiva em programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida (MCMV) para imóveis em construção. O entendimento atual define que o prazo de entrega do imóvel deve ser claro, constar expressamente no contrato e independente de outras obrigações jurídicas, como financiamentos.
Outro ponto de atenção é o limite de até 180 dias para o prazo de tolerância na entrega do imóvel em construção quando houver atraso na entrega. A extensão adicional de prazo é válida desde que esteja expressamente prevista no contrato, de forma clara e compreensível.
Sem entender as consequências das cláusulas contratuais, a empresa pode se basear em um prazo inexistente, o que acarretará atraso na entrega do imóvel, resultando se acionado, no pagamento de indenizações, incluindo lucros cessantes, uma vez que o comprador, presumidamente, sofreu prejuízos ao não poder usufruir do bem adquirido. O cálculo dessa indenização pode considerar um percentual do valor atualizado do contrato, representando o que o comprador deixou de ganhar ou teve que gastar para residir em outro imóvel semelhante até a entrega definitiva do imóvel.
Para evitar problemas futuros, a empresa pode adotar algumas práticas essenciais na redação de cláusulas contratuais relacionadas ao prazo de entrega:
Estabeleça Cláusulas Claras e Independentes: Não condicione o prazo da entrega do imóvel à concessão do financiamento.
Prazo de Tolerância: Limite o prazo de tolerância a 180 dias.
Entenda a Redação: Compreenda as consequências da redação do instrumento particular do compromisso de compra e venda.
Mapeamento de Riscos: Se for acionado tenha uma previsão anterior dos custos da condenação.
A prevenção de problemas decorrentes de cláusulas contratuais mal formuladas ajuda a proteger a imagem da empresa, minimiza riscos judiciais e fortalece a confiança com os clientes. Adotar práticas adequadas e cláusulas contratuais válidas proporciona segurança jurídica e facilita a gestão do negócio.
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