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Foto do escritorFabio Nascimento

NÃO NECESSITO COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO ISS PARA OBTER O HABITE-SE DO MEU IMÓVEL

Atualizado: 26 de out. de 2022

Isso acontece numa centena de outros municípios e a título de exemplo tomaremos o caso do Município de São Paulo.


A Municipalidade instituiu a cobrança do ISS (art. 1º, III da lei 6.989/1966) e previu como condição à expedição do Habite-se, a quitação indispensável do imposto (art. 83, I da lei 6.989/1966).


O Habite-se é “o documento que autoriza a ocupação de edificação, expedido pela Prefeitura (...)”[1] sendo conhecido também como auto de vistoria ou certificado de conclusão[2].


O ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza nasce da prestação do serviço com alíquotas entre 2% a 5% sobre o valor do serviço prestado. Na construção civil, o ISS incide sobre a mão de obra que é o serviço prestado.


Recapitulando, o Habite-se é documento de fiscalização feita pelo município e o ISS é o imposto devido pelo prestador para o município.


Sendo coisas distintas não é possível condicionar o direito ao habite-se com o recolhimento do ISS pelo prestador.


O condicionamento é meio coercitivo indireto para a cobrança do tributo. Tal restrição ao exercício das atividades do contribuinte inadimplente viola as Súmulas 70, 323 e 574 do Supremo Tribunal Federal[3]. O município possui outros meios, através da lei 6.830/80 – execução fiscal, para a cobrança dos créditos tributários.


Fica evidente a ilegalidade praticada pela municipalidade quando condiciona a expedição do habite-se ao prévio recolhimento de eventual débito de ISS.

[1]https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/files/splan/planod/obras-novo.pdf. Acesso em: 08 set 2022. [2] Art. 33, da lei municipal de SP 16.642/2017. [3]Súmula do STF 70 - É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. Súmula do STF 323 - É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Súmula do STF 574 - Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.



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